Capítulo I - Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º - A Academia Livre de Música e Artes, também designada pela sigla Alma, constituída em 9 de março de 2015, é uma pessoa jurídica de direito privado constituída na forma de associação, sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, com sede no município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, situada à Rua Ângelo de Paschoal, nº 59, Alto da Boa Vista, CEP: 14025-648, regendo-se por este Estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º - A Alma tem por finalidades:
Parágrafo Único: Para alcançar os objetivos enumerados neste capítulo, a Alma poderá promover a execução direta ou indireta de projetos diversos, programas, planos de ações correlatas, firmar contratos, acordos, ajustes, convênios, representações, parcerias e outros instrumentos com pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais ou internacionais.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Alma observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará qualquer discriminação de gênero, etnia, cor, orientação sexual, religião, condição social, concepção político-partidária ou filosófica, em suas atividades, dependências ou em seu quadro social.
Art. 4º - A Alma poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Alma poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral, caso for.
Capítulo II - Dos Associados
Art. 6º - A Alma é constituída por número ilimitado de associados, dentre pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo primeiro: Para se tornarem associados, as pessoas físicas e jurídicas deverão ser indicadas por um membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, seguida da aprovação por todos os membros da Diretoria.
Parágrafo segundo: Uma vez aprovada a pessoa física, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado:
Parágrafo terceiro: As pessoas jurídicas que eventualmente pretenderem participar do quadro associativo da Entidade serão representadas por seus respectivos representantes legais ou procuradores nomeados especificamente para este fim, mediante instrumento de procuração com prazo determinado, que ficará arquivado na sede da Alma.
Parágrafo quarto: A qualidade de associado é intransmissível e não há, entre associados, direitos e obrigações recíprocas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
Parágrafo primeiro: Os associados efetivos se dividirão nas seguintes modalidades: professores de artes e cultura, professores de outras áreas, profissionais liberais e estudantes.
Parágrafo segundo: A admissão de associados honorários ou beneméritos dar-se-á da seguinte forma:
Art. 8º - O associado a qualquer tempo poderá retirar-se da Alma, uma vez cumpridos seus compromissos, não podendo ser compelido a permanecer associado.
Art. 9º - Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Alma por decisão da Diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro: O demitido ou excluído terá o prazo de 30 (trinta dias) para recorrer da decisão à Assembleia Geral.
Parágrafo segundo: A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
Parágrafo terceiro: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação.
Parágrafo quarto: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo quinto: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
Parágrafo sexto: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Parágrafo sétimo: O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Alma.
Art. 10º - As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir-se em:
Art. 11º - Constituem direitos de todo associado quite com suas obrigações sociais:
Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 12º - Constituem deveres de todo associado:
Art. 13º - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. Responderão, no entanto, por atos ilícitos que, nesta qualidade, praticarem com dolo ou culpa, prejudicando terceiro ou a própria Alma.
Capítulo III - Da Administração
Art. 14 - A Alma será administrada por:
Parágrafo único: O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução dos membros por quantas vezes se fizerem necessárias.
Art. 15º - A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16º - Compete à Assembleia Geral:
Art. 17º - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez por ano para:
Art. 18º - A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
a) pelo presidente da Diretoria;
Art. 19º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Alma e envio de correios eletrônicos ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, constando, obrigatoriamente, a pauta da convocação.
Parágrafo único: Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.
Art. 20º - As Assembleias serão dirigidas pelo Presidente.
Art. 21º - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos dos associados presentes.
Parágrafo primeiro: À exceção da categoria de associado efetivo, as demais categorias terão direito a um voto, decidido conjuntamente entre seus membros.
Parágrafo segundo: Cada modalidade da categoria de associado efetivo terá direito a um voto, decidido conjuntamente entre seus membros.
Parágrafo terceiro: Nenhum assunto alheio aos que previstos no edital de convocação poderá ser tratado.
Parágrafo quarto: As deliberações da Assembleia Geral serão objeto de Ata específica, que deverá ser assinada por aqueles que a presidir e secretariar, sendo a ela anexada a lista de presença, devidamente assinada.
Parágrafo quinto: As atas das Assembleias deverão ser levadas à registro na Serventia Extrajudicial onde foram arquivados os documentos referentes à Alma.
Art. 22º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
Parágrafo único: Os cargos de diretoria não poderão ser remunerados, mas diretores e associados poderão prestar serviços profissionais para atender aos projetos da Alma e, nestes casos, serem remunerados especificamente pelos serviços prestados.
Art. 23º - Compete à Diretoria:
Parágrafo Único: A Diretoria reunir-se-á quantas vezes forem necessárias.
Art. 24º - Compete ao Presidente:
Art. 25º - Compete ao Vice-Presidente:
Art. 26º - Compete ao Secretário:
Art. 27º - Compete ao Tesoureiro:
Art. 28º – O Conselho Fiscal será constituído por três membros, sendo dois titulares e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo Primeiro: O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
Parágrafo Único: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinária, anual e extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 30º - A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 31º - A Alma manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que a renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional e internacional.
Capítulo IV – Das Eleições e perda de mandato
Art. 32º - A eleição para todos os cargos diretivos da Alma será realizada através de votação dos associados em Assembleia Geral convocada para tal fim, a cada 4 (quatro) anos.
Art. 33º - Os candidatos deverão registrar-se em chapa completa, informada em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Assembleia.
Parágrafo único: À exceção dos associados fundadores, beneméritos e honorários, os demais associados poderão se candidatar para os cargos diretivos após 4 (quatro) anos de trabalhos dedicados à Alma, sendo indicados por membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Art. 34º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal poderão ser suspensos ou perder seus mandatos por:
Parágrafo único: A perda de mandato ou suspensão deverá ser decidida em Assembleia Geral, assegurado o direito de defesa da pessoa em questão.
Art. 35º - Na hipótese de perda do mandato, as substituições se processarão por meio de novas eleições em Assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 36º - As renúncias serão comunicadas por escrito ao Presidente, que nomeará dentre os associados um substituto até a convocação de novas eleições.
Parágrafo único: Em se tratando de renúncia do Presidente, será notificado, igualmente por seu substituto legal, que dentro de 48 (quarenta e oito horas) dará ciência do ocorrido à Assembleia Geral.
Art. 37º - Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o Presidente, mesmo resignatário, convocará a Assembleia Geral para a eleição dos novos representantes no prazo de 30 dias.
Art. 38º - Em caso de abandono de mandato, proceder-se-á na forma deste Estatuto Social.
Parágrafo único: Considera-se abandono de mandato, a ausência não justificada a 3 (três) reuniões sucessivas dos órgãos a que estiver vinculada.
Capítulo V - Do Patrimônio
Art. 39º - O patrimônio da Alma será constituído de bens móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações, apólices de dívida pública e direitos adquiridos ou recebidos em doação.
Art. 40º - Os recursos financeiros necessários à manutenção e ao cumprimento dos objetivos da Alma serão provenientes de:
Parágrafo primeiro: A Alma aplicará seu patrimônio, receitas, rendas, rendimentos, recursos, excedentes financeiros e eventual resultado operacional na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos e atividades institucionais.
Parágrafo segundo: O disposto no parágrafo anterior não impede que a Alma realize despesas no exterior, sempre que necessárias ou implicarem benefícios às atividades que desenvolve no território nacional.
Parágrafo terceiro: A Alma não distribuirá entre seus associados ou entre a diretoria lucros, bonificações ou vantagens, a qualquer título ou de qualquer natureza.
Art. 41º - No caso de dissolução da Alma, o patrimônio líquido será destinado à outra instituição de fins idênticos ou semelhantes, com personalidade jurídica, ou entidade pública municipal, estadual ou federal.
Capítulo VI - Das Disposições Gerais
Art. 42º - A Alma será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 43º - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 44º - A Alma possuirá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 45º - A Alma será dissolvida por decisão da Diretoria mediante avaliação em Assembleia.
Art. 46º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 47º - Este estatuto foi lido em e aprovado pela Assembleia Geral realizada em Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, no dia 10 de janeiro de 2023, e só poderá ser alterado ou substituído mediante procedimento idêntico, votado em Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
Ribeirão Preto, 10 de janeiro de 2023.